REGULAMENTO INTERNO

22-02-2016 17:24

REGULAMENTO INTERNO FRIENDLYTALENTS  

Aprovado em 20 de Setembro de 2014 

Capítulo I

DENOMINAÇÃO PRINCÍPIOS E FINS

Artigo 1º

A Associação rege - se pelos estatutos, pelas disposições legais aplicáveis do Código Civil, bem como, pelos Regulamentos internos e deliberações da sua Assembleia Geral.

Artigo 2º

1)   A Associação pode filiar – se em Federações, Confederações ou outros organismos afins, em Portugal ou no Estrangeiro.

2)   Mediante deliberação da Direcção poderá abrir qualquer espécie de representação, ou nomear representantes em Portugal ou no estrangeiro

Artigo 3º

A Associação congrega pessoas individuais e colectivas  dos Países Lusófonos e seus descendentes e estrangeiros, sem fins lucrativos,  que se interessem pelas ARTES PLÀSTICAS e LITERATURAS LUSÓFONAS

Artigo 4º

Na concretização do objecto, a Associação tem como fins primordiais :

1)   Fomentar e divulgar o interesse pela ARTE e LITERATURAS LUSÓFONAS

2)   Colaborar com instituições ligadas às Artes e à  Literatura Lusófona ou por quem se interesse por elas ;

3)   Organizar conferências, seminários, eventos, tertúlias, concursos , bienais,  acções de formação e exposições, quer no país quer no estrangeiro, isoladamente ou por intercâmbio com outras organizações  similares

4)   Apoiar os associados em matéria de exposições na galeria da Associação ou fora dela.

5)   Organizar acesso a fundos comunitários.

6)   Contribuir para uma política de conteúdos de publicações na imprensa falada , escrita e na internet.

7)   Criação de uma cooperativa de ensino e venda de materiais de Belas Artes.

8)     Representar e comercializar os trabalhos de artistas da CPLP /Galiza

9)    Criação da casa e lar do artista idoso no distrito de Leiria.

 

Capítulo II

SÓCIOS

Artigo 5º

 

A admissão de sócios é feita à direcção,  sob proposta de um sócio efectivo no gozo dos seus direitos.

1)   São quatro “ 4 “  as categorias de sócios : Fundadores, Efectivos, Solidários e Honorários

a ) Fundadores : São os sócios que à data da escritura da fundação da associação  em 10 de Janeiro de 2014  tinham as quotas pagas;

b) Efectivos : São os sócios que se revejam nos estatutos  actuais e cumpram o seu objecto social;

c) Solidários: São pessoas singulares  e instituições públicas ou privadas que apoiem a Associação monetáriamente, materialmente ou institucionalmente.

d) Honorários: São pessoas singulares, ou entidades ,que tenham prestado relevantes serviços à causa das Artes e Literatura ,ou a esta Associação ,e que tal sejam declarados pela Assembleia Geral,  por proposta da Direcção ;

e) O Sr  Vieira, (e esposa) da Galeria Capitel de Leiria, são os sócios nº1 e nº 2 Honorários.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os filhos menores dos sócios efectivos usufruem

das mesmas regalias dos pais, excepto cargos da direcção e orgãos eleitos ou votação.

 

2)   A QUOTIZAÇÃO  anual ordinária é fixada pela Assembleia Geral por proposta da direcção.

a)    A quota actual é de “ 30 € “ e  foi rectificada pela Assembleia Geral  de

 20 / 09     / 2014

 

Artigo 6º

SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS :

1)    Elegerem e serem Eleitos

 

2)    Assistir a reuniões da Assembleia geral e tomar parte activa dos seus trabalhos, bem como em todas as actividades .

3)    Apresentar à Direcção as sugestões e propostas que entenderem, desde que abrangidas pelo espírito e interesses da associação.

4)  Fazer parte dos órgãos sociais ,no cargo para o qual tenham sido eleitos.

Artigo 7º

SÃO DEVERES DOS SÓCIOS :

1)   Pagar com pontualidade a quota anual.

2)   Os novos sócios só pagam os meses que faltam até ao fim do respectivo ano ou por altruísmo a totalidade da quota

3)   Cumprir e fazer cumprir todas as disposições e estatutos, legais ou regulamentares e as decisões tomadas na Assembleia Geral ;

4)   Respeitarem os órgãos sociais e com eles colaborarem ;

5)   Comparecerem a todas as Assembleias gerais, quando forem  convocados;

6)   Doar à associação uma percentagem ,a determinar na altura, referente ao valor das obras vendidas, desde que expostas na sede, ou em exposições promovidas pela Associação.

 

Artigo 8º

PERDAS DOS DIREITOS DE SÓCIOS:

 

1)   Quando não tenham pago as quotas, dentro do prazo estabelecido pela Direcção.

a)Voluntariamente se demitam ;

      b)   Sejam banidos por deliberação da Assembleia Geral após proposta da Direcção.

c) Quando infringirem os Estatutos, Normas ou Regulamento Interno, que prejudiquem, perturbem ou causem dificuldades ao bom relacionamento  entre os associados e ao bom nome da FRIENDLYTALENTS, podem ser punidos  de acordo com a gravidade da infracção e prejuízo resultante para a associação:

2) As sanções podem tomar a forma de :

a) Advertência falada ou escrita

b) Suspensão dos seus direitos por tempo determinado.

 c) Expulsão.

d) São da competência exclusiva, sob proposta da Direcção a EXPULSÃO. Todas as outras sanções são da competência da Direcção, a serem rectificadas em Assembleia Geral Anual ou extraordinária.

e) Os sócios banidos ,só poderão ser readmitidos por proposta da Direcção e em Assembleia Geral.

 

 

Capitulo III

ORGÃOS SOCIAIS

 

A  convocação e a forma de funcionamento da Direcção, Concelho Fiscal, e Assembleia Geral é regida pela lei aplicável.

 

Artigo 9

ASSEMBLEIA GERAL

1)   A convocação dos sócios para a Assembleia Geral, é feita por carta registada ou por e-mail com 30 dias de antecedência .

2)   As assembleias Gerais são obrigatoriamente anuais

3)   É permitido um período de ½ hora antes do inicio dos trabalhos para se falar de qualquer assunto

4)   A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno uso dos seus direitos, reunidos em sessão devidamente convocada para o efeito.

5)   Só têm voto deliberativo os sócios Fundadores e Efectivos.

6)   Os sócios fundadores têm direito a  três votos

7)   Os sócios efectivos só têm direito a um voto.

8)   Cada sócio poderá no máximo representar , três sócios não presentes, desde que eles enviem um e-mail ou carta a delegar o voto nesse sócio;

9)   O presidente da Assembleia Geral pode convocar a Assembleia Geral extraordinariamente se houver factos muito graves para o nome e o bom funcionamento  da Associação.

10 ) Só o presidente da Assembleia Geral por direito próprio pode participar nas reuniões dos outros orgãos eleitos como observador

 

                                                               Artigo 10º

DIRECÇÂO

 

1)   A Direcção é por excelência o órgão de gestão e de administração da Associação e bem assim, de representação de todas as relações externas da Associação.

2)   Entre outras funções compete à Direcção:

a) Administrar, ordenar, fiscalizar , regulamentar as actividades e os bens sociais, e financeiros da Associação, fazer obras e melhoramentos  na sede; 

b) Executar e fazer cumprir as disposições dos Estatutos, normas de funcionamento decididas pela Direcção e as resoluções da Assembleia Geral;

c) Submeter todos os anos à apreciação e votação da Assembleia Geral o relatório e contas respeitantes ao ano em curso;

e) Realizar todos os actos normais da administração da Associação, para a concretização dos seus objectivos;

f)Convidar sócios para participarem nas suas reuniões para se poder avaliar melhor assuntos em causa , não tendo direito de voto os sócios convidados

g) Nomear representantes e criar delegações em qualquer parte dos CPLP/GALIZA ou noutros países,  desde que obedeçam cumpram sempre os estatutos desta associação

f) O orçamento das delegações só é válido com a aprovação da direcção da associação  e sái sempre do orçamento Geral da FriendlyTalents 

Artigo 11º

CONCELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal :

a)    Examinar a escrita da Associação

b)   Pedir uma reunião com a Direcção sempre que for necessário em relação às contas da Direcção;

c)    O Concelho Fiscal Reúne-se obrigatoriamente de 3 em 3 meses, ou quando se justificar 

 

Artigo 12º

ELEIÇÕES PARA OS ORGÃOS DIRIGENTES:

1)   As eleições para a mesa da Assembleia Geral, Direcção e Concelho fiscal, serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, por lista, que deverá  mencionar os nomes e cargos dos candidatos tanto efectivos como suplentes, três por cada Orgão mais três suplentes na Assembleia Geral

2)   ,É obrigatória a apresentação de Programas de Acção  por parte dos candidatos à  eleição para a Direcção;

3)   As candidaturas serão entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral ;

4)   Os sócios que subscreverem um pedido de demissâo da Direcção, não podem abandonar a sala antes do terminar a Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito;

5)   O sócio subscritor que sair antes de terminar a sessão, salvo força maior, perde os seus direitos por UM ano ou mais por decisão da Assembleia Geral a funcionar nessa altura;

6)   Todos os membros dos órgãos sociais são eleitos por TRÊS ANOS e poderão ser reeleitos consecutivamente conforme os Estatutos da criação da Associação;

7)   Só é aceite o pedido para a demissão da Direcção pela mesa da Assembleia Geral com a Subscrição de pelo menos 25 % dos Associados ou da totalidade dos Sócios Fundadores.

 

Artigo 13º

PATRIMÓNIO E BENS :

 

1)   O património social constitui-se pelos seguintes bens e serviços :

a)    Quotizações dos sócios;

b)   Percentagem de vendas de quaisquer obras;

c)    Recolha de fundos;

d)   Produtos de colecta e outras campanhas;

e)   Subsídios oficiais;

f)     Rendimentos de bens próprios, fundos de reserva ou dinheiros depositados;

g)    Retribuição de actividades enquadradas nos seus objectivos e atribuições;

h)   Doações ou deixas testamentárias,

i)      Outros definidos em Assembleia Geral.

 

Artigo 14 º

LEIRIARTES :

 

1)   O evento LEIRIARTES é propriedade pessoal e  intransmissível   dos sócios nº 1 e nº 2 respectivamente  Augusto Manuel Pereira Neves  e  Ana Maria Rodrigues Clemente;

2)   O  usufruto do evento LEIRIARTES por parte da FRIENDLYTALENTS  só é possível  desde que se mantenha a gratuitidade ou um preço simbólico , participação por ordem de inscrição e os seus princípios artísticos e humanos originais 

DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FRIENDLYTALENTS:

 

1)   A Associação só será dissolvida, para além dos casos previstos na Lei, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, com votação favorável  de três quartos do número total de sócios

Que se encontrem no pleno uso dos seus plenos direitos;

2)   Em caso de dissolução, os bens e fundos da FRIENDLYTALENTS terão o destino que for determinado pela Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto na lei vigente .

Este Regulamento Interno  foi  aprovado em Assembleia Geral no Sábado,  dia  20  de Setembro de 2014  e consta no livro de Actas da Associação

 

Voltar

Contactos

FriendlyTalents - Associação de artes e literatura
Rua Tenente Valadim nº 10 A ( junto à fonte das três bicas )

2410-190 Leiria.

912 718 607

© 2015 Todos os direitos reservados.

Crie o seu site grátisWebnode